
Promoção Comprou Ganhou Danone 2026 oferece bolsa térmica grátis
A Danone lançou a promoção Comprou Ganhou! Danone, campanha que oferece bolsas térmicas grátis aos consumidores que cumprem as condições previstas no regulamento. A ação vale em lojas físicas participantes de todo o Brasil e reúne produtos das marcas Danone, YoPRO e Activia. De acordo com o regulamento, a promoção acontece de 1º de outubro a 20 de dezembro de 2026, ou enquanto houver disponibilidade dos brindes. Ademais, no total foram disponibilizadas 70 mil bolsas térmicas.
Como participar da promoção Danone?
Além disso, para participar da Promoção Comprou Ganhou Danone, o consumidor precisa fazer uma compra presencial de pelo menos R$ 40 em produtos participantes, em uma única compra e no mesmo cupom fiscal. Por fim, o valor pode ser composto por produtos de uma única marca ou por itens das diferentes marcas participantes. Ou seja, não é necessário comprar produtos das três marcas para participar. Os produtos participantes pertencem às linhas Danone, YoPRO e Activia, desde que adquiridos durante o período da promoção em uma loja física identificada como participante.
Qual é o brinde da promoção?
Além disso, o consumidor que cumprir as regras passa a ter direito a uma bolsa térmica grátis. Existem três modelos disponíveis:
- Bolsa térmica preta YoPRO;
- Bolsa térmica branca Danone;
- Bolsa térmica verde Activia.
O modelo é entregue aleatoriamente, conforme a disponibilidade da loja, e o participante não pode escolher a cor ou a marca da bolsa. A promoção disponibiliza 70 mil brindes, com valor total estimado de R$ 1.220.100,00.
Onde retirar a bolsa térmica?
Depois de realizar a compra, o consumidor deve procurar o atendimento da mesma loja participante onde fez a compra e apresentar o cupom fiscal. Após a conferência, a loja fará uma marcação ou rubrica no comprovante e entregará a bolsa térmica disponível no estoque. O cupom fiscal é devolvido ao consumidor após a validação. É importante ficar atento: não é possível retirar o brinde em outra loja. A bolsa deve ser retirada no estabelecimento que emitiu o comprovante fiscal da compra.
Compras pela internet dão direito ao brinde?
Não. O regulamento determina que são válidas somente as compras realizadas presencialmente em lojas físicas participantes. Compras feitas por delivery próprio, sites ou aplicativos de entrega de terceiros, como iFood e Rappi, não são aceitas para participação na campanha. Também não é possível juntar vários cupons para alcançar os R$ 40 mínimos. O valor precisa estar em um único comprovante fiscal.
Posso ganhar mais de uma bolsa térmica?
Sim. O regulamento não estabelece limite de bolsas por participante ou por dia na promoção, nem por tipo de produto aceito. Para cada brinde, é necessário apresentar um cupom fiscal diferente e válido, contendo uma compra elegível de pelo menos R$ 40.
Mesmo que uma compra ultrapasse R$ 80, R$ 120 ou múltiplos de R$ 40, ela dá direito a apenas uma bolsa térmica. Essa regra vale independentemente do total gasto ou da quantidade de brindes recebidos. A oferta mantém o direito limitado a uma bolsa por compra.
Atenção ao estoque de brindes
Um dos principais pontos da campanha é a disponibilidade das bolsas térmicas. Embora o período oficial termine em 20 de dezembro de 2026, uma loja participante poderá encerrar a promoção antes dessa data se o estoque destinado ao estabelecimento acabar.
Por isso, o regulamento orienta o consumidor a consultar a disponibilidade do brinde na loja antes de realizar a compra. A promoção também pode terminar em datas diferentes entre os estabelecimentos, justamente porque os estoques são distribuídos entre as lojas participantes.
Regras importantes para não perder o brinde
O consumidor deve guardar o cupom fiscal original e legível. O documento precisa permitir a identificação da data da compra, da loja, dos produtos adquiridos, das quantidades e dos valores. Não serão aceitos comprovantes rasurados, adulterados, ilegíveis ou emitidos fora do período da promoção. Também não valem apenas comprovantes de pagamento, como comprovante de Pix, cartão ou dinheiro: é necessário apresentar o documento fiscal exigido pelo regulamento.
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